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07/08/2018ARTIGOS
Sua empresa conhece as multas que podem ser aplicadas no eSocial?
O eSocial modificará a atuação dos fiscais, na medida em que os dados informados pelas empresas poderão ser facilmente cruzados para identificação de inconformidades, como obrigações atendidas fora do prazo, erros de cálculos e declarações inconsistentes.
Além de uma possível cobrança de tributos, falhas na prestação de informações no eSocial deixarão as empresas expostas à aplicação de multas. Sendo assim, os profissionais responsáveis terão que trabalhar para que os eventos sejam enviados dentro do prazo e de dentro do padrão exigido pelo Fisco.
A seguir temos uma lista das multas que podem ser exigidas em caso de falhas no envio dos eventos do eSocial:
Multas do eSocial
Evento |
Base Legal |
Mínimo |
Máximo |
Observações |
Não entregar ou
entregar fora do prazo o SPED (No eSocial o evento S-1299 deve ser enviado até o dia 07 do mês subsequente) |
Artigo 8º, I, da Lei nº |
50% da multa se a |
R$ 500,00 R$ 1.500,00 |
A Lei fala sobre o |
Após intimado pela |
Artigo 8º, II, da Lei nº |
$ 1.000,00 por |
|
|
Apresentar eSocial com
|
Artigo 8º, III, da Lei nº 12.766/12 |
R$ 100,00 |
0,2% do |
|
Não respeitar a
duração |
Artigo 75 da CLT + |
R$ 40,25 |
R$ 4.025,33 |
Dobra
em caso de reincidência, oposição ou desacato |
Não pagar DSR |
Artigo 1º da Lei nº
|
R$ 40,25 |
R$ 4.025,33 |
Dobra
em caso de reincidência, oposição ou desacato |
FGTS (deixar de
computar |
Artigo 23, §22, b, da |
R$ 10,64 |
R$ 106,41 |
Por
empregado. Dobra
em caso de reincidência, fraude, simulação, desacato, embaraço. |
FGTS: omitir informações sobre
a conta vinculada do trabalhador |
Lei 8.036/90 |
R$ 2,13 |
R$ 5,32 |
Por
empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil,
resistência, embaraço ou desacato |
FGTS: apresentar informações
com erro/omissão |
Lei 8.036/90 |
R$ 2,13 |
R$ 5,32 |
Idem
ao superior |
Lei 8.036/90 |
Lei 8.036/90 |
R$ 10,64 |
R$ 106,41 |
Idem
ao superior |
FGTS: deixar de efetuar
depósito após notificação |
Lei 8.036/90 |
R$ 10,64 |
R$ 106,41 |
Idem
ao superior |
13º salário
(não pagar no |
Lei 7855/89 |
R$ 170,26 |
|
Por empregado. |
Férias (deixar de
pagar |
Artigo 153 da CLT |
R$ 170,26 + o valor |
|
|
Não pagamento das verbas rescisórias no prazo (prazo de 10 dias para
pagar e enviar o evento S-2299) |
Artigo 477, §8º da |
R$ 170,26 + 1 |
|
|
Seguro Desemprego
(fraude, por exemplo) |
Artigo 25 da Lei nº |
R$ 425,64 |
$ 42.564,00 |
Valor máximo em |
PCD (não contratar |
Artigo 133 da Lei nº |
R$ 253,36 |
R$ 281.526,96 |
Não cumprir as metas conforme a lei determina. |
PPP (não elaborar,
não |
Artigo 283, I, h do |
R$ 636,17 |
R$ 63.617,35 |
|
Infrações |
Artigo 283, caput, do |
R$ 2.331,32 |
R$ 233.130,50 |
|
Não incluir na folha
de |
Artigo 283, caput, do |
R$ 2.331,32 |
R$ 233.130,50 |
|
Deixar a empresa de |
Artigo 283, II, j, Dec. |
R$ 23.313,00 |
|
|
Deixar a empresa de |
Artigo 283, II, n, Dec. |
R$ 23.313,00 |
|
|
Medicina do |
Artigo 201, caput primeira parte,
da CLT |
R$ 402,53 |
R$ 4.025,53 |
Valor máximo em caso de artifício, reincidência, embaraço, simulação. |
Segurança do Trabalho
|
Artigo 201, caput segunda parte, da
CLT |
R$ 670,89 |
R$ 6.708,59 |
|
Deixar de emitir CAT (morte = |
Artigos 286 e 336 + 290 e 292 do Dec. 3048/99 |
R$ 954,00 |
R$ 5.645,80 |
Por acidente
não |
Admissão (registro do |
Artigo 47 da CLT |
R$ 800,00 no caso |
R$ 3.000,00 demais de
ME |
Para cada |
Deixar de comunicar as |
Lei n. 13.467/17, altera art. 41
da CLT |
|
R$ 600,00 |
Por empregado
prejudicado |
Deixar de informar os |
Artigo 92 da Lei nº
|
R$ 1.812,87 |
R$ 181.284,63 |
A falta dessa |
Exame médico (ASO) - |
Multa pela infração ao artigo 201
da CLT |
R$ 402,53 |
R$ 4.025,33 |
A quantia é
determinada pelo fiscal do trabalho |
Atraso de pagamento de salário |
Artigo 459 e artigo 4
(Lei 7855/89) |
|
R$ 170,26 |
Por empregado |
Aviso de férias |
Artigo 135 da CLT |
|
R$ 170,26 |
Na reincidência
dobra |
Contrato
Individual de Trabalho |
CLT artigo 510 |
R$ 402,53 |
|
Na reincidência
dobra |
Entrega
de Caged c/atraso até 30 dias |
Lei 4.923/65, artigo |
R$ 4,47 |
|
Por empregado |
Entrega
de Caged c/atraso de 31 a 60 dias |
Lei 4.923/65, artigo |
R$ 6,70 |
|
Por empregado |
Falta
de Caged / entrega c/ atraso acima de 60 dias |
Lei 4.923/65, artigo |
R$ 13,41 |
|
Por empregado |
RAIS |
Lei 7.998/90 |
R$ 425,64,
acrescido de R$ 106,40 por bimestre de atraso |
R$ 42.564,00 |
Multa por
falta de entrega ou entrega após o prazo |
Falta
de atualização no MRE/FRE |
CLT, artigo 47-A |
R$ 600,00 |
|
Por
empregado – Reforma Trabalhista |